Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 8391 de 22 de Setembro de 2010

Institui Grupo de Trabalho Executivo, com a finalidade de definir os termos e instrumentos de execução da Agenda Estadual do Trabalho Decente e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Grupo de Trabalho Executivo contará com uma Secretaria Executiva, que caberá à Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social, competindo-lhe a coordenação e apoio administrativo para a consecução dos trabalhos desenvolvidos, bem como articular a participação eventual de outras instituições.