Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso VI do Decreto Estadual do Paraná nº 8391 de 22 de Setembro de 2010
Institui Grupo de Trabalho Executivo, com a finalidade de definir os termos e instrumentos de execução da Agenda Estadual do Trabalho Decente e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído Grupo de Trabalho Executivo, com a finalidade de definir os termos e instrumentos de execução da Agenda Estadual do Trabalho Decente no Paraná.
Parágrafo único
Compete ao Grupo de Trabalho Executivo:
I
definir áreas prioritárias de atuação;
II
proceder ao levantamento da realidade do Trabalho Decente nas áreas acima referidas;
III
sistematizar e avaliar as ações do Estado voltadas à promoção do Trabalho Decente;
IV
produzir relatórios sobre as intervenções necessárias para a redução dos déficits de que trata o inciso II e para a promoção do Trabalho Decente nas áreas prioritárias;
V
identificar as responsabilidades para cada ação, prazos, recursos orçamentários, metas de execução e mecanismos de acompanhamento;
VI
articular parcerias com instituições para viabilizar e potencializar as ações da Agenda do Trabalho Decente;
VII
acompanhar a implementação dos projetos, ações e atividades de que trata a Agenda do Trabalho Decente; e
VIII
garantir ampla divulgação dos resultados do trabalho.