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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 8391 de 22 de Setembro de 2010

Institui Grupo de Trabalho Executivo, com a finalidade de definir os termos e instrumentos de execução da Agenda Estadual do Trabalho Decente e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.