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Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso VIII do Decreto Estadual do Paraná nº 8391 de 22 de Setembro de 2010

Institui Grupo de Trabalho Executivo, com a finalidade de definir os termos e instrumentos de execução da Agenda Estadual do Trabalho Decente e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído Grupo de Trabalho Executivo, com a finalidade de definir os termos e instrumentos de execução da Agenda Estadual do Trabalho Decente no Paraná.

Parágrafo único

Compete ao Grupo de Trabalho Executivo:

I

definir áreas prioritárias de atuação;

II

proceder ao levantamento da realidade do Trabalho Decente nas áreas acima referidas;

III

sistematizar e avaliar as ações do Estado voltadas à promoção do Trabalho Decente;

IV

produzir relatórios sobre as intervenções necessárias para a redução dos déficits de que trata o inciso II e para a promoção do Trabalho Decente nas áreas prioritárias;

V

identificar as responsabilidades para cada ação, prazos, recursos orçamentários, metas de execução e mecanismos de acompanhamento;

VI

articular parcerias com instituições para viabilizar e potencializar as ações da Agenda do Trabalho Decente;

VII

acompanhar a implementação dos projetos, ações e atividades de que trata a Agenda do Trabalho Decente; e

VIII

garantir ampla divulgação dos resultados do trabalho.