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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 8391 de 22 de Setembro de 2010

Institui Grupo de Trabalho Executivo, com a finalidade de definir os termos e instrumentos de execução da Agenda Estadual do Trabalho Decente e dá outras providências.

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Art. 4º

Caberá ao Grupo de Trabalho apresentar, até 31 de dezembro de 2010, os trabalhos produzidos em atendimento aos incisos I a IV do parágrafo único do art. 1º deste Decreto, bem como Plano de Ação concernente à elaboração da Agenda Estadual do Trabalho Decente.