JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual do Paraná nº 8313 de 14 de Setembro de 2010

Cria a Coordenadoria de Polícia Comunitária no âmbito da PMPR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos artigos 22 e 68, da Lei nº 6.774, de 8 de janeiro de 1976, e considerando a necessidade de criação de uma coordenadoria específica para o desenvolvimento de assuntos de polícia comunitária no âmbito da Polícia Militar do Paraná, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 14 de setembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

Fica instituída, na estrutura do Estado-Maior da Polícia Militar do Estado do Paraná, a Coordenadoria de Polícia Comunitária, com as seguintes atribuições:

a

desenvolvimento de estudos, projetos, programas e pesquisas no âmbito da Polícia Militar do Paraná, voltados para assuntos que englobam a filosofia de Polícia Comunitária;

b

controle e avaliações sobre o cumprimento dos projetos e programas de Polícia Comunitária desenvovidos no âmbito da Polícia Militar;

c

análises sistemáticas dos resultados parciais e globais obtidos pela PMPR na execução dos projetos e programas de Polícia Comunitária;

d

regulamentação e normatização de projetos e programas de Polícia Comunitária no âmbito da Corporação;

e

articulação com outros órgãos e entidades, governamentais ou não, visando o atingimento das atribuições e competências estabelecidas neste Decreto;

f

outras matérias que visem a implementação de estratégias operacionais e administrativas, no âmbito da PMPR, que englobam a filosofia de Polícia Comunitária.

Art. 2º

Compete ao Comandante-Geral regular o funcionamento da Coordenadoria de Polícia Comunitária e estabelecer as estratégias e as diretrizes dos projetos e programas que englobam a filosofia de Polícia Comunitária, consoante a política de segurança pública emanada da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Art. 3º

A Coordenadoria de Polícia Comunitária da PMPR será chefiada por oficial superior da Polícia Militar, desginado pelo Comandante-Geral da PMPR, na forma da Lei.

Parágrafo único

O apoio técnico, administrativo, logístico e de pessoal necessário ao cumprimento das atribuições da Coordenadoria de Polícia Comunitária da PMPR será prestado, primordialmente, por integrantes do Estado-Maior Geral da Corporação.

Art. 4º

A Coordenadoria de Polícia Comunitária da PMPR desenvolverá suas atividades em caráter contínuo e permanente.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Orlando Pessuti Governador do Estado Aramis Linhares Serpa Secretário de Estado da Segurança Pública Ney Caldas, Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 8313 de 14 de Setembro de 2010