Decreto Estadual do Paraná nº 8313 de 14 de Setembro de 2010
Cria a Coordenadoria de Polícia Comunitária no âmbito da PMPR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos artigos 22 e 68, da Lei nº 6.774, de 8 de janeiro de 1976, e considerando a necessidade de criação de uma coordenadoria específica para o desenvolvimento de assuntos de polícia comunitária no âmbito da Polícia Militar do Paraná, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 14 de setembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
Fica instituída, na estrutura do Estado-Maior da Polícia Militar do Estado do Paraná, a Coordenadoria de Polícia Comunitária, com as seguintes atribuições:
desenvolvimento de estudos, projetos, programas e pesquisas no âmbito da Polícia Militar do Paraná, voltados para assuntos que englobam a filosofia de Polícia Comunitária;
controle e avaliações sobre o cumprimento dos projetos e programas de Polícia Comunitária desenvovidos no âmbito da Polícia Militar;
análises sistemáticas dos resultados parciais e globais obtidos pela PMPR na execução dos projetos e programas de Polícia Comunitária;
regulamentação e normatização de projetos e programas de Polícia Comunitária no âmbito da Corporação;
articulação com outros órgãos e entidades, governamentais ou não, visando o atingimento das atribuições e competências estabelecidas neste Decreto;
outras matérias que visem a implementação de estratégias operacionais e administrativas, no âmbito da PMPR, que englobam a filosofia de Polícia Comunitária.
Compete ao Comandante-Geral regular o funcionamento da Coordenadoria de Polícia Comunitária e estabelecer as estratégias e as diretrizes dos projetos e programas que englobam a filosofia de Polícia Comunitária, consoante a política de segurança pública emanada da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
A Coordenadoria de Polícia Comunitária da PMPR será chefiada por oficial superior da Polícia Militar, desginado pelo Comandante-Geral da PMPR, na forma da Lei.
O apoio técnico, administrativo, logístico e de pessoal necessário ao cumprimento das atribuições da Coordenadoria de Polícia Comunitária da PMPR será prestado, primordialmente, por integrantes do Estado-Maior Geral da Corporação.
A Coordenadoria de Polícia Comunitária da PMPR desenvolverá suas atividades em caráter contínuo e permanente.
Orlando Pessuti Governador do Estado Aramis Linhares Serpa Secretário de Estado da Segurança Pública Ney Caldas, Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado