Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 8313 de 14 de Setembro de 2010
Cria a Coordenadoria de Polícia Comunitária no âmbito da PMPR.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete ao Comandante-Geral regular o funcionamento da Coordenadoria de Polícia Comunitária e estabelecer as estratégias e as diretrizes dos projetos e programas que englobam a filosofia de Polícia Comunitária, consoante a política de segurança pública emanada da Secretaria de Estado da Segurança Pública.