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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 8313 de 14 de Setembro de 2010

Cria a Coordenadoria de Polícia Comunitária no âmbito da PMPR.

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Art. 2º

Compete ao Comandante-Geral regular o funcionamento da Coordenadoria de Polícia Comunitária e estabelecer as estratégias e as diretrizes dos projetos e programas que englobam a filosofia de Polícia Comunitária, consoante a política de segurança pública emanada da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 8313 /2010