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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 8313 de 14 de Setembro de 2010

Cria a Coordenadoria de Polícia Comunitária no âmbito da PMPR.

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Art. 3º

A Coordenadoria de Polícia Comunitária da PMPR será chefiada por oficial superior da Polícia Militar, desginado pelo Comandante-Geral da PMPR, na forma da Lei.

Parágrafo único

O apoio técnico, administrativo, logístico e de pessoal necessário ao cumprimento das atribuições da Coordenadoria de Polícia Comunitária da PMPR será prestado, primordialmente, por integrantes do Estado-Maior Geral da Corporação.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 8313 /2010