Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 8313 de 14 de Setembro de 2010
Cria a Coordenadoria de Polícia Comunitária no âmbito da PMPR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída, na estrutura do Estado-Maior da Polícia Militar do Estado do Paraná, a Coordenadoria de Polícia Comunitária, com as seguintes atribuições:
a
desenvolvimento de estudos, projetos, programas e pesquisas no âmbito da Polícia Militar do Paraná, voltados para assuntos que englobam a filosofia de Polícia Comunitária;
b
controle e avaliações sobre o cumprimento dos projetos e programas de Polícia Comunitária desenvovidos no âmbito da Polícia Militar;
c
análises sistemáticas dos resultados parciais e globais obtidos pela PMPR na execução dos projetos e programas de Polícia Comunitária;
d
regulamentação e normatização de projetos e programas de Polícia Comunitária no âmbito da Corporação;
e
articulação com outros órgãos e entidades, governamentais ou não, visando o atingimento das atribuições e competências estabelecidas neste Decreto;
f
outras matérias que visem a implementação de estratégias operacionais e administrativas, no âmbito da PMPR, que englobam a filosofia de Polícia Comunitária.