Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 8313 de 14 de Setembro de 2010
Cria a Coordenadoria de Polícia Comunitária no âmbito da PMPR.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Coordenadoria de Polícia Comunitária da PMPR será chefiada por oficial superior da Polícia Militar, desginado pelo Comandante-Geral da PMPR, na forma da Lei.
Parágrafo único
O apoio técnico, administrativo, logístico e de pessoal necessário ao cumprimento das atribuições da Coordenadoria de Polícia Comunitária da PMPR será prestado, primordialmente, por integrantes do Estado-Maior Geral da Corporação.