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Artigo 1º, Alínea a do Decreto Estadual do Paraná nº 8313 de 14 de Setembro de 2010

Cria a Coordenadoria de Polícia Comunitária no âmbito da PMPR.

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Art. 1º

Fica instituída, na estrutura do Estado-Maior da Polícia Militar do Estado do Paraná, a Coordenadoria de Polícia Comunitária, com as seguintes atribuições:

a

desenvolvimento de estudos, projetos, programas e pesquisas no âmbito da Polícia Militar do Paraná, voltados para assuntos que englobam a filosofia de Polícia Comunitária;

b

controle e avaliações sobre o cumprimento dos projetos e programas de Polícia Comunitária desenvovidos no âmbito da Polícia Militar;

c

análises sistemáticas dos resultados parciais e globais obtidos pela PMPR na execução dos projetos e programas de Polícia Comunitária;

d

regulamentação e normatização de projetos e programas de Polícia Comunitária no âmbito da Corporação;

e

articulação com outros órgãos e entidades, governamentais ou não, visando o atingimento das atribuições e competências estabelecidas neste Decreto;

f

outras matérias que visem a implementação de estratégias operacionais e administrativas, no âmbito da PMPR, que englobam a filosofia de Polícia Comunitária.

Art. 1º, a do Decreto Estadual do Paraná 8313 /2010