JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 8313 de 14 de Setembro de 2010

Cria a Coordenadoria de Polícia Comunitária no âmbito da PMPR.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A Coordenadoria de Polícia Comunitária da PMPR desenvolverá suas atividades em caráter contínuo e permanente.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 8313 /2010