Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 8313 de 14 de Setembro de 2010
Cria a Coordenadoria de Polícia Comunitária no âmbito da PMPR.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Coordenadoria de Polícia Comunitária da PMPR desenvolverá suas atividades em caráter contínuo e permanente.