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Decreto Estadual do Paraná nº 7515 de 31 de Dezembro de 1990

Abertura de Crédito Suplementar no valor de Cr$ 56.366.082,00 ao orçamento da Secretaria de Estado da Comunicaçã Social e da Secretaria de Estado da Administração.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V da Constituição Estadual e da autorização contida nas Leis Estaduais no. 9.482, de 17 de dezembro de 1990, artigo 4o. e no. 9.492, de 21 de dezembro de 1990, D E C R E T A :

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 28 de dezembro de 1990, 169o. da Independência e 102o. da República.


Art. 1º

Fica aberto aos orçamentos da Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Secretaria de Estado da Administração, aprovados pela Lei Estadual no. 9.173, de 27 dezembro de 1989, um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 56.366.082,00 (cinquenta e seis milhões, trezentos e sessenta e seis mil e oitenta e dois cruzeiros), conforme Anexo I deste decreto.

Art. 2º

Como cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância, proveniente de cancelamentos de dotações dos dois órgãos, conforme Anexo II deste decreto.

Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos 1o. e 2o. deste decreto, ficam alterados os orçamentos próprios, aprovados pela Lei Estadual no. 9.173, de 27 de dezembro de 1989, do Departamento Estadual de Administração e Material - DEAM, do Departamento Estadual de Transporte Oficial - DETO, do Departamento Estadual de Arquivo Público - DEAP, incluindo um remanejamento no valor de Cr$ 73.700,00 (setenta e três mil e setecentos cruzeiros) e do Departamento Estadual de Construção, de Obras e Manutenção - DECOM, conforme Anexos III e IV deste decreto.

Art. 4º

Fica também aberto ao orçamento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio-Ambiente, aprovado pela Lei Estadual no. 9.173, de 27 de dezembro de 1989, um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 58.250.000,00 (cinquenta e oito milhões, duzentos e cinquenta mil cruzeiros), de acordo com o Anexo V deste decreto.

Art. 5º

Como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância, proveniente de remanejamento de recursos, conforme Anexo VI deste decreto.

Art. 6º

Em decorrência do contido no artigo 4o. deste decreto, fica suplementado o orçamento próprio da Superintendência dos Recursos Hídricos e do Meio-Ambiente - SUREHMA, aprovado pela Lei Estadual no. 9.173, da 27 de dezembro de 1989, conforme Anexo VII deste decreto.

Art. 7º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Álvaro Dias Governador do Estado José Bernardoni Filho Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo16950_25084.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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