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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 7515 de 31 de Dezembro de 1990

Abertura de Crédito Suplementar no valor de Cr$ 56.366.082,00 ao orçamento da Secretaria de Estado da Comunicaçã Social e da Secretaria de Estado da Administração.


Art. 6º

Em decorrência do contido no artigo 4o. deste decreto, fica suplementado o orçamento próprio da Superintendência dos Recursos Hídricos e do Meio-Ambiente - SUREHMA, aprovado pela Lei Estadual no. 9.173, da 27 de dezembro de 1989, conforme Anexo VII deste decreto.