Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 7515 de 31 de Dezembro de 1990

Abertura de Crédito Suplementar no valor de Cr$ 56.366.082,00 ao orçamento da Secretaria de Estado da Comunicaçã Social e da Secretaria de Estado da Administração.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância, proveniente de remanejamento de recursos, conforme Anexo VI deste decreto.