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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 7515 de 31 de Dezembro de 1990

Abertura de Crédito Suplementar no valor de Cr$ 56.366.082,00 ao orçamento da Secretaria de Estado da Comunicaçã Social e da Secretaria de Estado da Administração.


Art. 5º

Como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância, proveniente de remanejamento de recursos, conforme Anexo VI deste decreto.