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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 7515 de 31 de Dezembro de 1990

Abertura de Crédito Suplementar no valor de Cr$ 56.366.082,00 ao orçamento da Secretaria de Estado da Comunicaçã Social e da Secretaria de Estado da Administração.

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Art. 4º

Fica também aberto ao orçamento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio-Ambiente, aprovado pela Lei Estadual no. 9.173, de 27 de dezembro de 1989, um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 58.250.000,00 (cinquenta e oito milhões, duzentos e cinquenta mil cruzeiros), de acordo com o Anexo V deste decreto.