Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 7515 de 31 de Dezembro de 1990
Abertura de Crédito Suplementar no valor de Cr$ 56.366.082,00 ao orçamento da Secretaria de Estado da Comunicaçã Social e da Secretaria de Estado da Administração.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica também aberto ao orçamento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio-Ambiente, aprovado pela Lei Estadual no. 9.173, de 27 de dezembro de 1989, um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 58.250.000,00 (cinquenta e oito milhões, duzentos e cinquenta mil cruzeiros), de acordo com o Anexo V deste decreto.