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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 7515 de 31 de Dezembro de 1990

Abertura de Crédito Suplementar no valor de Cr$ 56.366.082,00 ao orçamento da Secretaria de Estado da Comunicaçã Social e da Secretaria de Estado da Administração.

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Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos 1o. e 2o. deste decreto, ficam alterados os orçamentos próprios, aprovados pela Lei Estadual no. 9.173, de 27 de dezembro de 1989, do Departamento Estadual de Administração e Material - DEAM, do Departamento Estadual de Transporte Oficial - DETO, do Departamento Estadual de Arquivo Público - DEAP, incluindo um remanejamento no valor de Cr$ 73.700,00 (setenta e três mil e setecentos cruzeiros) e do Departamento Estadual de Construção, de Obras e Manutenção - DECOM, conforme Anexos III e IV deste decreto.