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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7515 de 31 de Dezembro de 1990

Abertura de Crédito Suplementar no valor de Cr$ 56.366.082,00 ao orçamento da Secretaria de Estado da Comunicaçã Social e da Secretaria de Estado da Administração.


Art. 2º

Como cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância, proveniente de cancelamentos de dotações dos dois órgãos, conforme Anexo II deste decreto.