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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 7515 de 31 de Dezembro de 1990

Abertura de Crédito Suplementar no valor de Cr$ 56.366.082,00 ao orçamento da Secretaria de Estado da Comunicaçã Social e da Secretaria de Estado da Administração.


Art. 1º

Fica aberto aos orçamentos da Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Secretaria de Estado da Administração, aprovados pela Lei Estadual no. 9.173, de 27 dezembro de 1989, um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 56.366.082,00 (cinquenta e seis milhões, trezentos e sessenta e seis mil e oitenta e dois cruzeiros), conforme Anexo I deste decreto.