Decreto Estadual do Paraná nº 722 de 23 de Setembro de 1991
DISPÕE DE CRIAÇÃO DO PROGRAMA DO ARTESANATO PARANAENSE COM A FINALIDADE DE COORDENAR INICIATIVAS QUE VISEM À PROMOÇÃO DO ARTESÃO E DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DO ARTESANATO PARANAENSE.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 23 de setembro de 1991, 170º da Independência e 103º da República.
Fica instituído o Programa do Artesanato Paranaense - PAP, sob a supervisão da Secretaria de Estado do Trabalho e da Ação Social, com a finalidade de coordenar iniciativas que visem à promoção do artesão e da produção e comercialização do artesanato paranaense.
O PAP funcionará em consonância com as diretrizes e normas estabelecidas pelo Programa de Artesanato Brasileiro - PAB, atuando de forma integrada com o Ministério da Ação Social.
propiciar ao artesão condições de desenvolvimento e auto-sustentação através da atividade artesanal;
estimular e promover a criação e a organização de sistemas de produção e de comercialização do artesanato;
orientar e supervisionar a aplicação dos recursos destinados ao desenvolvimento do artesanato através das suas entidades de classe, visando à garantia da sua aplicação de acordo com os objetivos do Programa; e
O Coordenador do Programa do Artesanato Paranaense será designado pelo Secretário de Estado do Trabalho e da Ação Social.
A Secretaria de Estado do Trabalho e da Ação Social fornecerá as condições técnico-administrativas para o funcionamento do Programa.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto nº 3.744, de 05 de maio de 1981 e demais disposições em contrário.
Roberto Requião Governador do Estado Dep. Djalma de Almeida César Secretário de Estado do Trabalho e da Ação Social
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado