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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 722 de 23 de Setembro de 1991

DISPÕE DE CRIAÇÃO DO PROGRAMA DO ARTESANATO PARANAENSE COM A FINALIDADE DE COORDENAR INICIATIVAS QUE VISEM À PROMOÇÃO DO ARTESÃO E DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DO ARTESANATO PARANAENSE.

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Art. 6º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto nº 3.744, de 05 de maio de 1981 e demais disposições em contrário.