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Decreto Estadual do Paraná nº 6663 de 29 de Março de 1990

Declara de utilidade pública a área de terras, para fins de desapropriação, pela Procuradoria Geral do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, item V, da Constituição Estadual, e de acordo com os arts. 2º e 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nºs. 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978, D E C R E T A :

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 28 de março de 1990, 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação a faixa de terras com a área total de 6.000.000,00 m² (seis milhões de metros quadrados), nos municípios de Campo Mourão, Peabiru, Engenheiro Beltrão, Terra Boa e Jussara, deste Estado, com as seguintes discriminações, confrontações e metragens: ÁREA 1 - ÁREA DA VARIANTE, NA LINHA DA RFFSA, PARA POSSIBILITAR A CONSTRUÇÃO DE PÁTIO DE SAÍDA DO RAMAL A CAMPO MOURÃO, ÁREA ESTA LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE JUSSARA, PARANÁ. - Inicia em um ponto localizado na cerca do lado direito da faixa de domínio da ferrovia em tráfego, com coordenadas geográficas de Norte 7.392,185 km e Este 362,105 km, segue daí por linha curva com raio de 603,14 m, e ângulo central de 64º e desenvolvimento de 673,68 m até o ponto B, daí segue em linha reta 100,00 m com azimute de 251º33'54,2" até o ponto C, daí deflete a direita 90º segue 100,00 m c/azimute de 161º33'54,2" até o ponto D, daí deflete novamente 90º a direita e segue por linha reta 1.600,00 m com azimute de 251º33'54,2" até o ponto E, daí defletindo 90º a direita e seguindo 100,0 m com azimute de 341º33'54,2" até o ponto F, daí defletindo a direita novamente e seguindo o azimute de 41º28'00" até o ponto F à margem da faixa da RFFSA, daí seguindo por essa faixa com azimute de 108º26'5,8" e distância de 1.680,00 m até o ponto G, daí defletindo a direita segue por uma linha curva com raio de 603,14 m e distância de 621,30 m até o ponto H, daí defletindo a direita segue 45,00 m até o ponto A, início dessa descrição. A área abrangida é de 515.500,00 m². ÁREA 2 - ÁREA DE OCUPAÇÃO NO MUNICÍPIO DE JUSSARA, PARANÁ. - Inicia no ponto A, localizado nas coordenadas geográficas de Norte 7391,300 km e Este 360,400 km, ponto esse localizado na extremidade da área descrita acima, daí seguindo por linha curva de raio 1158,02 com distância de 620,00 m até o ponto B, de onde segue em linha reta com azimute de 207º48'30" em uma distância de 2.000,00 m até o ponto C, de onde segue 600,00 m por linha curva com raio de 1.158,03 m até o ponto D, de onde segue 1.600,00 m por linha reta com azimute de 194º10'09,7" até o ponto E de onde deflete 45º e segue 98,00 m com azimute de 239º10'09,7", até o ponto F, de onde deflete 135º a direita e segue o azimute de 165º49'50,3" em uma distância de 1760,00 m até o ponto G, de onde segue por uma linha curva com raio de 1293,02 m em uma distância de 620,00 m até o ponto H, seguindo daí por linha reta com azimute de 152º11'30" e distância de 2.000,00 m até o ponto I, de onde segue por uma linha curva com raio de 1293,03 em uma distância de 820,00 até o ponto J, daí defletindo a direita e seguindo azimute de 153º26'5,8" em uma distância de 98,00 m até o ponto A, início dessa descrição. Esse perímetro ocupa uma área de 605.300,00 m². ÁREA 3 - ÁREA DE OCUPAÇÃO NO MUNICÍPIO DE TERRA BOA, PARANÁ. - Inicia no ponto A, localizado na linha de divisa entre os municípios de Terra Boa e Jussara, com coordenadas geográficas de Norte 7.387,100 km e Este 358,400 km, daí seguindo por linha reta de 1.460,00 m e azimute de 194º10'9,7" até o ponto B, de onde segue por linha curva com raio 1161,03 m e distância de 600,00 m até o ponto G, de onde segue por linha reta até o ponto D com azimute de 166º38'40,8" e distância de 3.280,00 m, daí segue por linha curva com raio de 1248,02 m e distância de 580,00 m até o ponto E, de onde segue por uma linha reta com azimute de 179º26'17,9" até o ponto F, de onde segue por linha curva com raio de 1248,02 m distância de 620,00 m até o ponto G, daí seguindo por linha reta com azimute de 203º43'42,2" e distância de 1900,00 m até o ponto H, de onde segue por linha curva com raio de 1248,02 m e distância de 720,00 m até o ponto I, de onde segue por linha reta com azimute de 233º10'51,8" e distância de 2.800,00 m até o ponto J, de onde segue por linha curva com raio de 1158,02 m e distância de 1980,00 m até o ponto K, de onde segue por linha reta com azimute de 123º17'32,7" e distância de 3.300 m até o ponto L, na divisa com o Município de Engenheiro Beltrão, daí seguindo por essa divisa com azimute de 213º17'32,7" e distância de 95,00 m até o ponto M, de onde deflete a direita e segue por linha reta com azimute de 236º42'27,3" e distância de 3.260,00 m até o ponto N, de onde segue por linha curva com raio de 1248,02 m e distância de 2160,00 m até o ponto O, de onde segue por linha reta com azimute de 126º49'08" e distância de 2.700,00 m até o ponto P, de onde segue por linha curva com raio de 1158,02 m até o ponto Q, com distância de 640,00 m, daí segue por linha reta com azimute de 156º16'17" e distância de 1900,00 m até o ponto R, daí segue por linha curva com raio de 1158,02 e distância de 540,00 m, até o ponto S, daí seguindo por linha reta com azimute de 180º33'22" e distância de 1850,00 m até o ponto T, daí segue por linha curva com raio de 1158,02 e distância de 510,00 m até o ponto U, de onde segue por linha reta com azimute de 193º21'19,2" e distância de 3.200,00 m até o ponto V, de onde segue por linha curva de raio 1248,02 m e distância de 680,00 m até o ponto X de onde segue por linha reta com azimute de 165º49'50" e distância de 2.500,00 m até o ponto Z, na divisa com o município de Jussara, de onde deflete a direita e segue azimute de 238º10'57" com distância de 98,00 m até o ponto A, início dessa descrição. Esse perímetro tem uma área de 1.765,800 m². ÁREA 4 - ÁREA DE OCUPAÇÃO NO MUNICÍPIO DE ENGENHEIRO BELTRÃO, PARANÁ. - Inicia no ponto A, localizado na divisa com os municípios de Terra Boa e Engenheiro Beltrão, ponto esse com as coordenadas de Norte 7,370,300 km e Este 358,400 km, de onde segue por uma linha reta com azimute de 123º17'32" e distância de 3.800,00 até o ponto B, de onde segue por linha curva com raio de 1.248,02 m e distância de 1.800,00 m até o ponto C, de onde segue por linha reta com azimute de 201º48'05" e distância de 3.650,00 m até o ponto D, de onde segue por linha curva c/ 1.158,02 de raio e distância de 780,00 m até o ponto E, de onde segue por linha reta com azimute de 181º45'21" e distância de 900,00 m até o ponto F, localizado na divisa do município de Peabiru, daí deflete a direita e segue azimute de 8º14'38" e distância de 90,00 m até o ponto G, de onde deflete a direita e segue por linha reta com azimute 278º14'38" e distância de 900,00 m até o ponto H, de onde segue por linha curva com raio de 1248,02 m e distância de 820,00m até o ponto I, de onde segue 700,00 m em linha reta com azimute de 158º11'54" até o ponto J, de onde deflete a esquerda e segue 100,00 m até o ponto K, de onde deflete a direita e segue azimute de 158º11'54" e distância de 1.900,00 m até o ponto L, de onde deflete 45º a direita e segue 100,00 m até o ponto M, de onde deflete a esquerda e segue por linha reta com azimute de 158º11'54" e distância de 1.030,00 m até o ponto H, de onde segue por linha curva com raio de 1.158,02 m e distância de 1.650,00 m até o ponto O, de onde segue por linha reta com azimute de 236º42'27" e distância de 3.820,00 m até o ponto P, localizado na divisa do município de Terra Boa, daí deflete a direita e segue azimute de 213º17'32" com distância de 96,00 m até o ponto A, início dessa descrição. Esse perímetro tem uma área de 1.070.200,00 m². ÁREA 5 - ÁREA DE OCUPAÇÃO NO MUNICÍPIO DE PEABIRU, PARANÁ. - Inicia no ponto A, localizado na divisa do município de Engenheiro Beltrão, nas coordenadas geográficas Norte 7.362,020 km e Este 359,700 km, daí seguindo por linha reta com azimute de 181º45'21,6" e distância de 7380,00 m até o ponto B, de onde segue por linha curva com raio de 1.158,02 m e distância de 1.020,00 m até o ponto C, de onde segue por linha reta com azimute de 142º27'27" e distância de 2.200,00 m até o ponto D, de onde segue por linha curva com raio 1.248,02 e distância de 780,00 m até o ponto E, de onde segue por linha reta com azimute de 182º16'53" e distância de 5.500,00 m até o ponto F, de onde segue por linha curva com raio de 1.248,02 m e distância de 780,00 m até o ponto G, de onde segue por linha reta com azimute de 213º41º24" e distância de 1.140,00 m até o ponto H na divisa com o município de Campo Mourão, de onde deflete a direita e segue 90,00 m com azimute de 123º41'33" até o ponto I, de onde segue por linha reta com azimute de 146º08'39" e distância de 1.140,00 até o ponto J, de onde segue por linha curva com raio de 1.158,02 m e distância de 750,00 m até o ponto K, daí segue por linha reta com azimute de 177º43'06" e distância de 5.500,00 m até o ponto L, de onde segue por linha curva com raio de 1.158,02 m e distância de 750,00 m até o ponto M, de onde segue por linha reta com azimute de 216º32º32" e distância de 2.200,00 m até o ponto N, daí segue por linha curva c/ raio de 1.248,02 e distância de 1.080,00 m até o ponto O, de onde segue em reta com azimute de 278º14'38" e distância de 7.380,00 m até o ponto P, de onde deflete a direita e segue na divisa do município de Engenheiro Beltrão com azimute de 08º14'38,4" e distância de 90,00 m até o ponto A, início dessa descrição. Esse perímetro tem uma área de 1.670.400,00 m². ÁREA 6 - ÁREA DE OCUPAÇÃO NO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, PARANÁ. - Inicia no ponto A, localizado na divisa entre os municípios de Campo Mourão e Peabiru com as coordenadas geográficas Norte 7.347,600 km e Este 361,150 km daí seguindo por linha reta com azimute de 213º41'24,02" e distância de 3.460,00 m até o ponto B, de onde deflete a direita 90º com distância de 90,00 m até o ponto C, daí defletindo 90º a direita e azimute de 146º08'39" com distância de 900,00 m até o ponto D, daí deflete a esquerda 90º com distância de 100,00 m até o ponto E, de onde deflete a direita 90º e segue 2.000,00 m com azimute de 146º08'39" até o ponto F, de onde deflete 90º a direita com distância de 100,00 m até o ponto G, de onde deflete a esquerda e segue com azimute de 146º08'39" numa distância de 560,00 m até o ponto H, na divisa com o município de Peabiru, daí deflete 90º a direita e segue 90,00 m até o ponto A, início dessa descrição. Esse perímetro tem uma área de 372.800,00 m².

Art. 2º

A desapropriação a que se refere o artigo anterior tem a finalidade de propiciar a construção de ramal ferroviário ligando a cidade de Campo Mourão ao leito da atual ferrovia da R.F.F.S.A no município de Jussara.

Parágrafo único

A construção desse ramal será efetuada por empresa ou consórcio de empresas que vierem a firmar contrato com esse objetivo com a Rede Ferroviária Federal S.A.

Art. 3º

A Procuradoria Geral do Estado fica autorizada a praticar os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários para assegurar a desapropriação parcial ou total da faixa de terras descrita no art. 1º, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações posteriores, devendo os recursos para o respectivo pagamento serem fornecidos pela empresa ou consórcio referidos no parágrafo único do artigo anterior, sem qualquer ônus para o Estado do Paraná.

Art. 4º

A Procuradoria Geral do Estado fica autorizada a tomar as medidas judiciais para fim de imissão de posse na faixa descrita, com as benfeitorias que contiver, invocando em Juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41 e suas alterações.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Álvaro Dias Governador do Estado Gino Azzolini Neto Chefe da Casa Civil Heinz Georg Herwig Secretário de Estado dos Transportes Wagner Brússolo Pacheco Procurador-Geral do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 6663 de 29 de Março de 1990