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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 6663 de 29 de Março de 1990

Declara de utilidade pública a área de terras, para fins de desapropriação, pela Procuradoria Geral do Estado.

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Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.