Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 6663 de 29 de Março de 1990
Declara de utilidade pública a área de terras, para fins de desapropriação, pela Procuradoria Geral do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.