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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 6663 de 29 de Março de 1990

Declara de utilidade pública a área de terras, para fins de desapropriação, pela Procuradoria Geral do Estado.

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Art. 4º

A Procuradoria Geral do Estado fica autorizada a tomar as medidas judiciais para fim de imissão de posse na faixa descrita, com as benfeitorias que contiver, invocando em Juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41 e suas alterações.