Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 6663 de 29 de Março de 1990
Declara de utilidade pública a área de terras, para fins de desapropriação, pela Procuradoria Geral do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A desapropriação a que se refere o artigo anterior tem a finalidade de propiciar a construção de ramal ferroviário ligando a cidade de Campo Mourão ao leito da atual ferrovia da R.F.F.S.A no município de Jussara.
Parágrafo único
A construção desse ramal será efetuada por empresa ou consórcio de empresas que vierem a firmar contrato com esse objetivo com a Rede Ferroviária Federal S.A.