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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 6663 de 29 de Março de 1990

Declara de utilidade pública a área de terras, para fins de desapropriação, pela Procuradoria Geral do Estado.

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Art. 2º

A desapropriação a que se refere o artigo anterior tem a finalidade de propiciar a construção de ramal ferroviário ligando a cidade de Campo Mourão ao leito da atual ferrovia da R.F.F.S.A no município de Jussara.

Parágrafo único

A construção desse ramal será efetuada por empresa ou consórcio de empresas que vierem a firmar contrato com esse objetivo com a Rede Ferroviária Federal S.A.