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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 6663 de 29 de Março de 1990

Declara de utilidade pública a área de terras, para fins de desapropriação, pela Procuradoria Geral do Estado.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação a faixa de terras com a área total de 6.000.000,00 m² (seis milhões de metros quadrados), nos municípios de Campo Mourão, Peabiru, Engenheiro Beltrão, Terra Boa e Jussara, deste Estado, com as seguintes discriminações, confrontações e metragens: ÁREA 1 - ÁREA DA VARIANTE, NA LINHA DA RFFSA, PARA POSSIBILITAR A CONSTRUÇÃO DE PÁTIO DE SAÍDA DO RAMAL A CAMPO MOURÃO, ÁREA ESTA LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE JUSSARA, PARANÁ. - Inicia em um ponto localizado na cerca do lado direito da faixa de domínio da ferrovia em tráfego, com coordenadas geográficas de Norte 7.392,185 km e Este 362,105 km, segue daí por linha curva com raio de 603,14 m, e ângulo central de 64º e desenvolvimento de 673,68 m até o ponto B, daí segue em linha reta 100,00 m com azimute de 251º33'54,2" até o ponto C, daí deflete a direita 90º segue 100,00 m c/azimute de 161º33'54,2" até o ponto D, daí deflete novamente 90º a direita e segue por linha reta 1.600,00 m com azimute de 251º33'54,2" até o ponto E, daí defletindo 90º a direita e seguindo 100,0 m com azimute de 341º33'54,2" até o ponto F, daí defletindo a direita novamente e seguindo o azimute de 41º28'00" até o ponto F à margem da faixa da RFFSA, daí seguindo por essa faixa com azimute de 108º26'5,8" e distância de 1.680,00 m até o ponto G, daí defletindo a direita segue por uma linha curva com raio de 603,14 m e distância de 621,30 m até o ponto H, daí defletindo a direita segue 45,00 m até o ponto A, início dessa descrição. A área abrangida é de 515.500,00 m². ÁREA 2 - ÁREA DE OCUPAÇÃO NO MUNICÍPIO DE JUSSARA, PARANÁ. - Inicia no ponto A, localizado nas coordenadas geográficas de Norte 7391,300 km e Este 360,400 km, ponto esse localizado na extremidade da área descrita acima, daí seguindo por linha curva de raio 1158,02 com distância de 620,00 m até o ponto B, de onde segue em linha reta com azimute de 207º48'30" em uma distância de 2.000,00 m até o ponto C, de onde segue 600,00 m por linha curva com raio de 1.158,03 m até o ponto D, de onde segue 1.600,00 m por linha reta com azimute de 194º10'09,7" até o ponto E de onde deflete 45º e segue 98,00 m com azimute de 239º10'09,7", até o ponto F, de onde deflete 135º a direita e segue o azimute de 165º49'50,3" em uma distância de 1760,00 m até o ponto G, de onde segue por uma linha curva com raio de 1293,02 m em uma distância de 620,00 m até o ponto H, seguindo daí por linha reta com azimute de 152º11'30" e distância de 2.000,00 m até o ponto I, de onde segue por uma linha curva com raio de 1293,03 em uma distância de 820,00 até o ponto J, daí defletindo a direita e seguindo azimute de 153º26'5,8" em uma distância de 98,00 m até o ponto A, início dessa descrição. Esse perímetro ocupa uma área de 605.300,00 m². ÁREA 3 - ÁREA DE OCUPAÇÃO NO MUNICÍPIO DE TERRA BOA, PARANÁ. - Inicia no ponto A, localizado na linha de divisa entre os municípios de Terra Boa e Jussara, com coordenadas geográficas de Norte 7.387,100 km e Este 358,400 km, daí seguindo por linha reta de 1.460,00 m e azimute de 194º10'9,7" até o ponto B, de onde segue por linha curva com raio 1161,03 m e distância de 600,00 m até o ponto G, de onde segue por linha reta até o ponto D com azimute de 166º38'40,8" e distância de 3.280,00 m, daí segue por linha curva com raio de 1248,02 m e distância de 580,00 m até o ponto E, de onde segue por uma linha reta com azimute de 179º26'17,9" até o ponto F, de onde segue por linha curva com raio de 1248,02 m distância de 620,00 m até o ponto G, daí seguindo por linha reta com azimute de 203º43'42,2" e distância de 1900,00 m até o ponto H, de onde segue por linha curva com raio de 1248,02 m e distância de 720,00 m até o ponto I, de onde segue por linha reta com azimute de 233º10'51,8" e distância de 2.800,00 m até o ponto J, de onde segue por linha curva com raio de 1158,02 m e distância de 1980,00 m até o ponto K, de onde segue por linha reta com azimute de 123º17'32,7" e distância de 3.300 m até o ponto L, na divisa com o Município de Engenheiro Beltrão, daí seguindo por essa divisa com azimute de 213º17'32,7" e distância de 95,00 m até o ponto M, de onde deflete a direita e segue por linha reta com azimute de 236º42'27,3" e distância de 3.260,00 m até o ponto N, de onde segue por linha curva com raio de 1248,02 m e distância de 2160,00 m até o ponto O, de onde segue por linha reta com azimute de 126º49'08" e distância de 2.700,00 m até o ponto P, de onde segue por linha curva com raio de 1158,02 m até o ponto Q, com distância de 640,00 m, daí segue por linha reta com azimute de 156º16'17" e distância de 1900,00 m até o ponto R, daí segue por linha curva com raio de 1158,02 e distância de 540,00 m, até o ponto S, daí seguindo por linha reta com azimute de 180º33'22" e distância de 1850,00 m até o ponto T, daí segue por linha curva com raio de 1158,02 e distância de 510,00 m até o ponto U, de onde segue por linha reta com azimute de 193º21'19,2" e distância de 3.200,00 m até o ponto V, de onde segue por linha curva de raio 1248,02 m e distância de 680,00 m até o ponto X de onde segue por linha reta com azimute de 165º49'50" e distância de 2.500,00 m até o ponto Z, na divisa com o município de Jussara, de onde deflete a direita e segue azimute de 238º10'57" com distância de 98,00 m até o ponto A, início dessa descrição. Esse perímetro tem uma área de 1.765,800 m². ÁREA 4 - ÁREA DE OCUPAÇÃO NO MUNICÍPIO DE ENGENHEIRO BELTRÃO, PARANÁ. - Inicia no ponto A, localizado na divisa com os municípios de Terra Boa e Engenheiro Beltrão, ponto esse com as coordenadas de Norte 7,370,300 km e Este 358,400 km, de onde segue por uma linha reta com azimute de 123º17'32" e distância de 3.800,00 até o ponto B, de onde segue por linha curva com raio de 1.248,02 m e distância de 1.800,00 m até o ponto C, de onde segue por linha reta com azimute de 201º48'05" e distância de 3.650,00 m até o ponto D, de onde segue por linha curva c/ 1.158,02 de raio e distância de 780,00 m até o ponto E, de onde segue por linha reta com azimute de 181º45'21" e distância de 900,00 m até o ponto F, localizado na divisa do município de Peabiru, daí deflete a direita e segue azimute de 8º14'38" e distância de 90,00 m até o ponto G, de onde deflete a direita e segue por linha reta com azimute 278º14'38" e distância de 900,00 m até o ponto H, de onde segue por linha curva com raio de 1248,02 m e distância de 820,00m até o ponto I, de onde segue 700,00 m em linha reta com azimute de 158º11'54" até o ponto J, de onde deflete a esquerda e segue 100,00 m até o ponto K, de onde deflete a direita e segue azimute de 158º11'54" e distância de 1.900,00 m até o ponto L, de onde deflete 45º a direita e segue 100,00 m até o ponto M, de onde deflete a esquerda e segue por linha reta com azimute de 158º11'54" e distância de 1.030,00 m até o ponto H, de onde segue por linha curva com raio de 1.158,02 m e distância de 1.650,00 m até o ponto O, de onde segue por linha reta com azimute de 236º42'27" e distância de 3.820,00 m até o ponto P, localizado na divisa do município de Terra Boa, daí deflete a direita e segue azimute de 213º17'32" com distância de 96,00 m até o ponto A, início dessa descrição. Esse perímetro tem uma área de 1.070.200,00 m². ÁREA 5 - ÁREA DE OCUPAÇÃO NO MUNICÍPIO DE PEABIRU, PARANÁ. - Inicia no ponto A, localizado na divisa do município de Engenheiro Beltrão, nas coordenadas geográficas Norte 7.362,020 km e Este 359,700 km, daí seguindo por linha reta com azimute de 181º45'21,6" e distância de 7380,00 m até o ponto B, de onde segue por linha curva com raio de 1.158,02 m e distância de 1.020,00 m até o ponto C, de onde segue por linha reta com azimute de 142º27'27" e distância de 2.200,00 m até o ponto D, de onde segue por linha curva com raio 1.248,02 e distância de 780,00 m até o ponto E, de onde segue por linha reta com azimute de 182º16'53" e distância de 5.500,00 m até o ponto F, de onde segue por linha curva com raio de 1.248,02 m e distância de 780,00 m até o ponto G, de onde segue por linha reta com azimute de 213º41º24" e distância de 1.140,00 m até o ponto H na divisa com o município de Campo Mourão, de onde deflete a direita e segue 90,00 m com azimute de 123º41'33" até o ponto I, de onde segue por linha reta com azimute de 146º08'39" e distância de 1.140,00 até o ponto J, de onde segue por linha curva com raio de 1.158,02 m e distância de 750,00 m até o ponto K, daí segue por linha reta com azimute de 177º43'06" e distância de 5.500,00 m até o ponto L, de onde segue por linha curva com raio de 1.158,02 m e distância de 750,00 m até o ponto M, de onde segue por linha reta com azimute de 216º32º32" e distância de 2.200,00 m até o ponto N, daí segue por linha curva c/ raio de 1.248,02 e distância de 1.080,00 m até o ponto O, de onde segue em reta com azimute de 278º14'38" e distância de 7.380,00 m até o ponto P, de onde deflete a direita e segue na divisa do município de Engenheiro Beltrão com azimute de 08º14'38,4" e distância de 90,00 m até o ponto A, início dessa descrição. Esse perímetro tem uma área de 1.670.400,00 m². ÁREA 6 - ÁREA DE OCUPAÇÃO NO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, PARANÁ. - Inicia no ponto A, localizado na divisa entre os municípios de Campo Mourão e Peabiru com as coordenadas geográficas Norte 7.347,600 km e Este 361,150 km daí seguindo por linha reta com azimute de 213º41'24,02" e distância de 3.460,00 m até o ponto B, de onde deflete a direita 90º com distância de 90,00 m até o ponto C, daí defletindo 90º a direita e azimute de 146º08'39" com distância de 900,00 m até o ponto D, daí deflete a esquerda 90º com distância de 100,00 m até o ponto E, de onde deflete a direita 90º e segue 2.000,00 m com azimute de 146º08'39" até o ponto F, de onde deflete 90º a direita com distância de 100,00 m até o ponto G, de onde deflete a esquerda e segue com azimute de 146º08'39" numa distância de 560,00 m até o ponto H, na divisa com o município de Peabiru, daí deflete 90º a direita e segue 90,00 m até o ponto A, início dessa descrição. Esse perímetro tem uma área de 372.800,00 m².