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Decreto Estadual do Paraná nº 5696 de 17 de Maio de 2002

Declarando de utilidade pública área de terra para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento do Paraná-SANEPAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 16 de maio de 2002, 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

Fica parcialmente revogada a declaração de utilidade pública, levada a efeito pelo Decreto nº 2540/00, publicado no Diário Oficial de 31 de agosto de 2000, página 22, da área de terras com 275,46 m², dentro de uma área com 5.720,00 m², denominada Lote nº M-1, localizada no bairro São Braz, município de Curitiba, constante da matrícula nº 51.742 do Cartório de Registro de Imóveis da 8ª Circunscrição da Comarca de Curitiba.

Art. 2º

Fica alterada a área terras para 376,98 m², com a nova descrição dos limites e confrontações: Ponto de partida estabelecido na estação B01, situado no alinhamento predial da Rua 08 (atual Rua da Independência), distante 28,23 m do prolongamento da Rua 01 (atual Rua Inácio Winchnewski). Da estação B01, AZ 3º42'43", mediu-se 13,97 m, pela divisa entre o lote M-1 e a área do DER até a estação B02. Da estação B02, AZ 29º06'31", mediu-se 7,64 m margeando o córrego até a estação B03. Da estação B03, AZ 20º16'48", mediu-se 4,46 m margeando o córrego até a estação B04. Da estação B04, AZ 93º11'11", mediu-se 11,47 m pelo lote M-1 até a estação B05. Da estação B05, AZ 183º44'30", mediu-se 25,49 m pelo lote M-1 até a estação B06. Da estação B06, AZ 274º34'27", mediu-se 16,00 m pelo lote M-1 até a estação B01, onde teve início esta descrição, perfazendo uma área de 376,98 m². Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético.

Art. 3º

Fica reconhecida a desapropriação em favor da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, para os fins indicados, ficando-lhe assegurado o direito de acesso à área de que trata este Decreto.

Art. 4º

A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações.

Art. 5º

O ônus decorrente da desapropriação da área a que se refere este Decreto, ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.


Jaime Lerner Governador do Estado José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 5696 de 17 de Maio de 2002