Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 5696 de 17 de Maio de 2002
Declarando de utilidade pública área de terra para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento do Paraná-SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica reconhecida a desapropriação em favor da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, para os fins indicados, ficando-lhe assegurado o direito de acesso à área de que trata este Decreto.