Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 5696 de 17 de Maio de 2002
Declarando de utilidade pública área de terra para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento do Paraná-SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.