Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5696 de 17 de Maio de 2002
Declarando de utilidade pública área de terra para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento do Paraná-SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica alterada a área terras para 376,98 m², com a nova descrição dos limites e confrontações: Ponto de partida estabelecido na estação B01, situado no alinhamento predial da Rua 08 (atual Rua da Independência), distante 28,23 m do prolongamento da Rua 01 (atual Rua Inácio Winchnewski). Da estação B01, AZ 3º42'43", mediu-se 13,97 m, pela divisa entre o lote M-1 e a área do DER até a estação B02. Da estação B02, AZ 29º06'31", mediu-se 7,64 m margeando o córrego até a estação B03. Da estação B03, AZ 20º16'48", mediu-se 4,46 m margeando o córrego até a estação B04. Da estação B04, AZ 93º11'11", mediu-se 11,47 m pelo lote M-1 até a estação B05. Da estação B05, AZ 183º44'30", mediu-se 25,49 m pelo lote M-1 até a estação B06. Da estação B06, AZ 274º34'27", mediu-se 16,00 m pelo lote M-1 até a estação B01, onde teve início esta descrição, perfazendo uma área de 376,98 m². Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético.