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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 5696 de 17 de Maio de 2002

Declarando de utilidade pública área de terra para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento do Paraná-SANEPAR.

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Art. 4º

A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações.