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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 5696 de 17 de Maio de 2002

Declarando de utilidade pública área de terra para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento do Paraná-SANEPAR.

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Art. 5º

O ônus decorrente da desapropriação da área a que se refere este Decreto, ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.