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Decreto Estadual do Paraná nº 5409 de 04 de Novembro de 2016

Regulamenta o inciso IV do art. 3º da Lei n.º 17.655, de 7 de agosto de 2013, e dá outras providências.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 03 de novembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.


Art. 1º

Fica instituído o Comitê de Investimento do Sistema de Financiamento de Ações nos Municípios do Estado do Paraná - SFM, órgão de natureza consultiva, deliberativa e propositiva, previsto no inciso IV do art. 3º da Lei n.º 17.655, de 7 de agosto de 2013.

Art. 2º

O Comitê de Investimento do Sistema de Financiamento de Ações nos Municípios do Estado do Paraná é composto por 06 (seis) membros natos sendo:

I

o Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano, que exercerá função de presidente;

II

o Secretário de Estado da Fazenda;

III

o Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral;

IV

o Secretário Chefe da Casa Civil;

V

o Superintendente Executivo do PARANACIDADE; e

VI

o Diretor Presidente da Fomento Paraná.

§ 1º

Ao Comitê de Investimento do Sistema de Financiamento de Ações nos Municípios do Estado do Paraná caberá a execução das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º da Lei n.º 17.655, de 7 de agosto de 2013, observadas as normas que regulamentam o Sistema Financeiro Nacional.

§ 2º

O Comitê de Investimento do Sistema de Financiamento de Ações nos Municípios do Estado do Paraná deverá elaborar e aprovar o seu regimento interno até a data de 30 de dezembro de 2016.

Art. 2-a

Fica delegada ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano a competência para celebrar convênios e instrumentos congêneres. (Incluído pelo Decreto 7347 de 12/07/2017)

Parágrafo único

A delegação de que trata o caput abrange apenas os ajustes que foram previamente submetidos ao Secretário Chefe da Casa Civil, e que receberam juízo positivo de conveniência e oportunidade para fins de tramitação. (Incluído pelo Decreto 7347 de 12/07/2017) (vide Decreto 9435 de 26/04/2018) (Revogado pelo Decreto 49 de 07/01/2019)

Parágrafo único

A delegação de que trata o caput abrange a contratação e liberação de empréstimos e subempréstimos pelo agente financeiro de que trata o inciso II do art. 6.º, do Anexo a que se refere o Decreto n° 3.736, de 10 de novembro de 1997. (Incluído pelo Decreto 186 de 15/01/2019)

Art. 3º

Fica revogado o art. 2º do Decreto n.º 3.736, de 10 de novembro de 1997.

Art. 4º

O inciso VII do art. 1º do Decreto n.º 4.189, de 25 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: "VII - transferência de recursos aos municípios e a concessão de auxílios, contribuições ou de pagamentos de subvenção a instituições privadas, bem como a contratação e liberação de empréstimos e subempréstimos pelo agente financeiro de que trata o inciso II do art. 6º do Anexo a que se refere o Decreto n.º 3.736, de 10 de novembro de 1997."

Art. 5º

O inciso II do art. 6º do Anexo a que se refere o Decreto n.º 3.736, de 10 de novembro de 1997 passa a vigorar com a seguinte redação: "II - encaminhar para autorização os pedidos de contratação e liberação de recursos de empréstimos e subempréstimos pelo agente financeiro;".

Art. 6º

O art. 6º do Decreto n.º 5.631, de 30 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6.º O SFM será administrado pela SEDU, por meio de seu ente de cooperação denominado Serviço Social Autônomo PARANACIDADE, que poderá, observado o disposto no art. 1º do Decreto n.º 4.189, de 25 de maio de 2016, e excetuados os contratos de financiamento de competência exclusiva da FOMENTO PARANÁ, firmar contratos, acordos de cooperação e convênios com os municípios paranaenses, com as associações de municípios, com os órgãos da Administração Direta e com entes da Administração e Indireta do Estado do Paraná, bem como estabelecer e aprovar os mecanismos necessários à implementação do Sistema.."

Art. 7º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 5409 de 04 de Novembro de 2016