Artigo 2-a do Decreto Estadual do Paraná nº 5409 de 04 de Novembro de 2016
Regulamenta o inciso IV do art. 3º da Lei n.º 17.655, de 7 de agosto de 2013, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2-a
Fica delegada ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano a competência para celebrar convênios e instrumentos congêneres. (Incluído pelo Decreto 7347 de 12/07/2017)
Parágrafo único
A delegação de que trata o caput abrange apenas os ajustes que foram previamente submetidos ao Secretário Chefe da Casa Civil, e que receberam juízo positivo de conveniência e oportunidade para fins de tramitação.
(Incluído pelo Decreto 7347 de 12/07/2017) (vide Decreto 9435 de 26/04/2018) (Revogado pelo Decreto 49 de 07/01/2019)
Parágrafo único
A delegação de que trata o caput abrange a contratação e liberação de empréstimos e subempréstimos pelo agente financeiro de que trata o inciso II do art. 6.º, do Anexo a que se refere o Decreto n° 3.736, de 10 de novembro de 1997. (Incluído pelo Decreto 186 de 15/01/2019)