Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 5409 de 04 de Novembro de 2016
Regulamenta o inciso IV do art. 3º da Lei n.º 17.655, de 7 de agosto de 2013, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Comitê de Investimento do Sistema de Financiamento de Ações nos Municípios do Estado do Paraná é composto por 06 (seis) membros natos sendo:
I
o Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano, que exercerá função de presidente;
II
o Secretário de Estado da Fazenda;
III
o Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral;
IV
o Secretário Chefe da Casa Civil;
V
o Superintendente Executivo do PARANACIDADE; e
VI
o Diretor Presidente da Fomento Paraná.
§ 1º
Ao Comitê de Investimento do Sistema de Financiamento de Ações nos Municípios do Estado do Paraná caberá a execução das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º da Lei n.º 17.655, de 7 de agosto de 2013, observadas as normas que regulamentam o Sistema Financeiro Nacional.
§ 2º
O Comitê de Investimento do Sistema de Financiamento de Ações nos Municípios do Estado do Paraná deverá elaborar e aprovar o seu regimento interno até a data de 30 de dezembro de 2016.