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Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 5409 de 04 de Novembro de 2016

Regulamenta o inciso IV do art. 3º da Lei n.º 17.655, de 7 de agosto de 2013, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Comitê de Investimento do Sistema de Financiamento de Ações nos Municípios do Estado do Paraná é composto por 06 (seis) membros natos sendo:

I

o Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano, que exercerá função de presidente;

II

o Secretário de Estado da Fazenda;

III

o Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral;

IV

o Secretário Chefe da Casa Civil;

V

o Superintendente Executivo do PARANACIDADE; e

VI

o Diretor Presidente da Fomento Paraná.

§ 1º

Ao Comitê de Investimento do Sistema de Financiamento de Ações nos Municípios do Estado do Paraná caberá a execução das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º da Lei n.º 17.655, de 7 de agosto de 2013, observadas as normas que regulamentam o Sistema Financeiro Nacional.

§ 2º

O Comitê de Investimento do Sistema de Financiamento de Ações nos Municípios do Estado do Paraná deverá elaborar e aprovar o seu regimento interno até a data de 30 de dezembro de 2016.