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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 5409 de 04 de Novembro de 2016

Regulamenta o inciso IV do art. 3º da Lei n.º 17.655, de 7 de agosto de 2013, e dá outras providências.

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Art. 5º

O inciso II do art. 6º do Anexo a que se refere o Decreto n.º 3.736, de 10 de novembro de 1997 passa a vigorar com a seguinte redação: "II - encaminhar para autorização os pedidos de contratação e liberação de recursos de empréstimos e subempréstimos pelo agente financeiro;".