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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 5409 de 04 de Novembro de 2016

Regulamenta o inciso IV do art. 3º da Lei n.º 17.655, de 7 de agosto de 2013, e dá outras providências.

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Art. 4º

O inciso VII do art. 1º do Decreto n.º 4.189, de 25 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: "VII - transferência de recursos aos municípios e a concessão de auxílios, contribuições ou de pagamentos de subvenção a instituições privadas, bem como a contratação e liberação de empréstimos e subempréstimos pelo agente financeiro de que trata o inciso II do art. 6º do Anexo a que se refere o Decreto n.º 3.736, de 10 de novembro de 1997."