Decreto Estadual do Paraná nº 5381 de 25 de Outubro de 2016
Cria a Coordenação Estadual dos CONSEGs no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária e aprova Regulamento com as premissas para o funcionamento dos Conselhos Comunitários de Segurança, homologados e reconhecidos pelo Poder Público.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 24 de outubro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
º Fica criado, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária (SESP), no nível de execução programática, a Coordenação Estadual dos Conselhos Comunitários de Segurança-CECONSEG.
Cria no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, o Centro Estadual dos Conselhos Comunitários de Segurança - CECONSEG. (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
Os Conselhos Comunitários de Segurança - CONSEGs são colegiados comunitários com caráter deliberativo e consultivo, sem fins lucrativos, apolíticos e apartidários, vinculados às diretrizes emanadas da Secretaria de Estado da Segurança Pública, com o propósito de buscar melhorias da segurança nas respectivas circunscrições, cuja organização e funcionamento estão disciplinados em regulamento próprio. (Incluído pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
O reconhecimento dos CONSEGs pelo Poder Público, por meio da emissão da respectiva Carta Constitutiva, estará condicionado à observância das disposições constantes do Regulamento dos Conselhos Comunitários de Segurança. (Incluído pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
º A Coordenação Estadual dos Conselhos Comunitários de Segurança incentivará, de forma integrada entre as Polícias Civil e Militar, Bombeiros Militares, Guardas Municipais e Departamento Penitenciário, a participação comunitária, acompanhando as atividades do CONSEG da respectiva área de autuação, sendo suas atribuições:
O Centro Estadual dos Conselhos Comunitários de Segurança tem como objetivo realizar a orientação, coordenação e acompanhamento dos Conselhos Comunitários de Segurança - CONSEGS, criados e em funcionamento no território paranaense, por meio das seguintes competências: (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
articular com os membros de CONSEGs e lideranças comunitárias, diretrizes, normas, procedimentos e estratégias em prol da segurança pública, com base em dados estatísticos e fundamentação estritamente técnica;
articular com os membros de CONSEGs e lideranças comunitárias, diretrizes, normas, procedimentos e estratégias em prol da segurança pública, com base em dados estatísticos e fundamentação estritamente técnica; (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
convocar Assembleias Extraordinárias e Encontros Regionais, conforme disposto no Título IX, do anexo a este decreto, objetivando integrar as ações e estratégias de redução da criminalidade junto às forças policiais;
convocar Assembleias Extraordinárias e Encontros Regionais objetivando integrar as ações e estratégias de redução da criminalidade junto às forças policiais nos municípios; (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
desenvolver campanhas educativas, palestras e encontros visando esclarecer a comunidade, com a finalidade de aumentar a sua autoproteção e a prevenção de delitos;
desenvolver campanhas educativas, palestras e encontros visando esclarecer à comunidade, com a finalidade de aumentar a sua autoproteção e a prevenção de delitos, observadas as diretrizes da Secretaria de Estado da Comunicação; (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
motivar o trabalho de seus CONSEGs junto à comunidade e demais setores do Governo, para combater fatores que gerem a insegurança;
motivar o trabalho dos CONSEGs junto à comunidade e demais setores do Governo, para combater fatores que gerem a insegurança para o cidadão; (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
realizar campanhas diversas, palestras, reuniões, congressos, fóruns e concursos junto aos CONSEGs que incentivem a integração e intercâmbio;
realizar campanhas diversas, palestras, reuniões, congressos, fóruns e concursos junto aos CONSEGs que incentivem a integração e intercâmbio; (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
homologar e reconhecer a criação ou reativação dos CONSEGs; (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
receber demandas e buscar soluções junto ao Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária, bem como com os demais órgãos do poder público;
receber demandas e buscar soluções junto ao Secretário de Estado da Segurança Pública, bem como com os demais órgãos do poder público; (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
representar coletivamente os CONSEGs em caráter único e exclusivo; (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
conferir a idoneidade moral de cada membro integrante dos CONSEGs seja através de certidões criminais ou, quando houver necessidade, através de investigação preliminar acerca da conduta social, realizada pela Polícia Civil;
promover a expedição de atos visando disciplinar o funcionamento dos Conselhos Comunitários de Segurança. (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
assessorar e representar o Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária em matéria relativa às causas que envolvam os CONSEGs e a sociedade civil, nos termos do artigo 4º, inciso III, e artigo 26 do Decreto Estadual nº. 5.887, de 15 dezembro de 2005;
assessorar e representar o Secretário de Estado da Segurança Pública em matéria relativa às causas que envolvam os CONSEGs e a sociedade civil; (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
suspender ou cancelar a Carta Constitutiva do CONSEG quando em flagrante ilegalidade ou quando infringidas as normas deste Regulamento;
suspender ou cancelar a Carta Constitutiva do CONSEG quando em flagrante ilegalidade ou quando infringidas as normas estabelecidas no Regulamento dos CONSEGs; (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
participar, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades dos Conselhos de Segurança, bem como a regionalização dos CONSEGs por todo o estado;
participar, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades dos Conselhos de Segurança, bem como a regionalização dos CONSEGs por todo o Estado; (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
apurar e julgar infrações às normas estabelecidas no Regulamento dos CONSEGs; (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
receber e julgar, em grau de recurso, as infrações administrativas dispostas no Regimento Interno de cada CONSEG;
promover, anualmente, o Encontro Estadual dos CONSEGs para o intercâmbio, compartilhamento de experiências e debate de diretrizes e propostas integradas a nível local e estadual; (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
promover, anualmente, o Encontro Estadual dos CONSEGs para o intercâmbio, compartilhamento de experiências e debate de diretrizes e propostas integradas a nível local e estadual;
solicitar assistência especializada da área policial no trato de assuntos relacionados afetos à matéria no âmbito do Centro; (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
intermediar junto ao Secretário de Estado da Segurança Pública reuniões com os CONSEGs para encaminhamento de demandas e assuntos institucionais; (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
intermediar junto ao Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária reuniões com os CONSEGs para encaminhamento de demandas e assuntos institucionais;
convocar Assembleia Geral Extraordinária para formação do Conselho Regional e fomentar os encontros regionais periódicos; (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
convocar Assembleia Geral Extraordinária para formação do Conselho Regional e fomentar os encontros regionais periódicos;
indicar os membros titulares e suplentes dos Conselhos Regionais (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil Wagner Mesquita de Oliveira Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária anexo163963_40136.pdf Substituído pelo(a) ANEXO 5381/2016 ATUALIZADO do Decreto 2556 de 20/06/2023 <del>Alterado pelo Decreto 2556 de 20/06/2023</del> Incluído pelo Decreto 2556 de 20/06/2023 REGULAMENTO. ORGANOGRAMA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado