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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 5381 de 25 de Outubro de 2016

Cria a Coordenação Estadual dos CONSEGs no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária e aprova Regulamento com as premissas para o funcionamento dos Conselhos Comunitários de Segurança, homologados e reconhecidos pelo Poder Público.

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Art. 4º

º Os Conselhos Comunitários de Segurança (CONSEGs), para obterem homologação, reconhecimento pelo Poder Público e emissão de Carta Constitutiva, deverão observar as premissas constantes do Regulamento dos Conselhos Comunitários de Segurança (CONSEGs), aprovada na forma do Anexo, que faz parte integrante do presente Decreto. (Revogado pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)