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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 5381 de 25 de Outubro de 2016

Cria a Coordenação Estadual dos CONSEGs no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária e aprova Regulamento com as premissas para o funcionamento dos Conselhos Comunitários de Segurança, homologados e reconhecidos pelo Poder Público.

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Art. 1º

º Fica criado, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária (SESP), no nível de execução programática, a Coordenação Estadual dos Conselhos Comunitários de Segurança-CECONSEG.

Art. 1º

Cria no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, o Centro Estadual dos Conselhos Comunitários de Segurança - CECONSEG. (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)

§ 1º

Os Conselhos Comunitários de Segurança - CONSEGs são colegiados comunitários com caráter deliberativo e consultivo, sem fins lucrativos, apolíticos e apartidários, vinculados às diretrizes emanadas da Secretaria de Estado da Segurança Pública, com o propósito de buscar melhorias da segurança nas respectivas circunscrições, cuja organização e funcionamento estão disciplinados em regulamento próprio. (Incluído pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)

§ 2º

O reconhecimento dos CONSEGs pelo Poder Público, por meio da emissão da respectiva Carta Constitutiva, estará condicionado à observância das disposições constantes do Regulamento dos Conselhos Comunitários de Segurança. (Incluído pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)