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Artigo 3º, Inciso VI do Decreto Estadual do Paraná nº 5381 de 25 de Outubro de 2016

Cria a Coordenação Estadual dos CONSEGs no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária e aprova Regulamento com as premissas para o funcionamento dos Conselhos Comunitários de Segurança, homologados e reconhecidos pelo Poder Público.

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Art. 3º

Compete ao Chefe do CECONSEG: (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)

I

assessorar e representar o Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária em matéria relativa às causas que envolvam os CONSEGs e a sociedade civil, nos termos do artigo 4º, inciso III, e artigo 26 do Decreto Estadual nº. 5.887, de 15 dezembro de 2005;

I

assessorar e representar o Secretário de Estado da Segurança Pública em matéria relativa às causas que envolvam os CONSEGs e a sociedade civil; (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)

II

suspender ou cancelar a Carta Constitutiva do CONSEG quando em flagrante ilegalidade ou quando infringidas as normas deste Regulamento;

II

suspender ou cancelar a Carta Constitutiva do CONSEG quando em flagrante ilegalidade ou quando infringidas as normas estabelecidas no Regulamento dos CONSEGs; (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)

III

participar, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades dos Conselhos de Segurança, bem como a regionalização dos CONSEGs por todo o estado;

III

participar, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades dos Conselhos de Segurança, bem como a regionalização dos CONSEGs por todo o Estado; (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)

IV

apurar e julgar infrações às normas deste Regulamento;

IV

apurar e julgar infrações às normas estabelecidas no Regulamento dos CONSEGs; (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)

V

receber e julgar, em grau de recurso, as infrações administrativas dispostas no Regimento Interno de cada CONSEG;

V

promover, anualmente, o Encontro Estadual dos CONSEGs para o intercâmbio, compartilhamento de experiências e debate de diretrizes e propostas integradas a nível local e estadual; (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)

VI

promover, anualmente, o Encontro Estadual dos CONSEGs para o intercâmbio, compartilhamento de experiências e debate de diretrizes e propostas integradas a nível local e estadual;

VI

instituir comissões temáticas; (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)

VII

instituir comissões temáticas;

VII

solicitar assistência especializada da área policial no trato de assuntos relacionados afetos à matéria no âmbito do Centro; (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)

VIII

solicitar assistência policial para as atividades desta natureza dentro da Coordenação;

VIII

intermediar junto ao Secretário de Estado da Segurança Pública reuniões com os CONSEGs para encaminhamento de demandas e assuntos institucionais; (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)

IX

intermediar junto ao Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária reuniões com os CONSEGs para encaminhamento de demandas e assuntos institucionais;

IX

convocar Assembleia Geral Extraordinária para formação do Conselho Regional e fomentar os encontros regionais periódicos; (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)

X

convocar Assembleia Geral Extraordinária para formação do Conselho Regional e fomentar os encontros regionais periódicos;

X

indicar os membros titulares e suplentes dos Conselhos Regionais (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)

XI

indicar o Presidente dos Conselhos Regionais. (Revogado pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)