Artigo 3º, Inciso XI do Decreto Estadual do Paraná nº 5381 de 25 de Outubro de 2016
Cria a Coordenação Estadual dos CONSEGs no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária e aprova Regulamento com as premissas para o funcionamento dos Conselhos Comunitários de Segurança, homologados e reconhecidos pelo Poder Público.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Compete ao Chefe do CECONSEG: (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
I
assessorar e representar o Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária em matéria relativa às causas que envolvam os CONSEGs e a sociedade civil, nos termos do artigo 4º, inciso III, e artigo 26 do Decreto Estadual nº. 5.887, de 15 dezembro de 2005;
I
assessorar e representar o Secretário de Estado da Segurança Pública em matéria relativa às causas que envolvam os CONSEGs e a sociedade civil; (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
II
suspender ou cancelar a Carta Constitutiva do CONSEG quando em flagrante ilegalidade ou quando infringidas as normas deste Regulamento;
II
suspender ou cancelar a Carta Constitutiva do CONSEG quando em flagrante ilegalidade ou quando infringidas as normas estabelecidas no Regulamento dos CONSEGs; (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
III
participar, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades dos Conselhos de Segurança, bem como a regionalização dos CONSEGs por todo o estado;
III
participar, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades dos Conselhos de Segurança, bem como a regionalização dos CONSEGs por todo o Estado; (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
IV
apurar e julgar infrações às normas deste Regulamento;
IV
apurar e julgar infrações às normas estabelecidas no Regulamento dos CONSEGs; (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
V
receber e julgar, em grau de recurso, as infrações administrativas dispostas no Regimento Interno de cada CONSEG;
V
promover, anualmente, o Encontro Estadual dos CONSEGs para o intercâmbio, compartilhamento de experiências e debate de diretrizes e propostas integradas a nível local e estadual; (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
VI
promover, anualmente, o Encontro Estadual dos CONSEGs para o intercâmbio, compartilhamento de experiências e debate de diretrizes e propostas integradas a nível local e estadual;
VI
instituir comissões temáticas; (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
VII
instituir comissões temáticas;
VII
solicitar assistência especializada da área policial no trato de assuntos relacionados afetos à matéria no âmbito do Centro; (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
VIII
solicitar assistência policial para as atividades desta natureza dentro da Coordenação;
VIII
intermediar junto ao Secretário de Estado da Segurança Pública reuniões com os CONSEGs para encaminhamento de demandas e assuntos institucionais; (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
IX
intermediar junto ao Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária reuniões com os CONSEGs para encaminhamento de demandas e assuntos institucionais;
IX
convocar Assembleia Geral Extraordinária para formação do Conselho Regional e fomentar os encontros regionais periódicos; (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
X
convocar Assembleia Geral Extraordinária para formação do Conselho Regional e fomentar os encontros regionais periódicos;
X
indicar os membros titulares e suplentes dos Conselhos Regionais (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)