Decreto Estadual do Paraná nº 519 de 15 de Março de 1995
Criado o órgão Orçamentário da Secretaria de Estado de Obras Públicas - SEOP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 16, da Lei Estadual nº 11.066, de 01 de fevereiro de 1995. D E C R E T A :
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 15 de março de 1995, 174º da Independência e 107º da República.
Fica criado o órgão Orçamentário da Secretaria de Estado de Obras Públicas, com estrutura orçamentária, programa de trabalho e os recursos orçamentários apresentados no anexo I deste Decreto.
Fica criado o órgão orçamentário Secretaria de Estado de Obras Públicas Entidades Vinculadas com a Unidade Orçamentária Departamento Estadual de Construção, de Obras e Manutenção, transferida da Secretaria de Estado da Administração.
A Unidade Orçamentária do Departamento Estadual de Construção, de Obras e Manutenção, passa a assumir as codificações de unidade e projetos/atividades apresentados no anexo II deste decreto, ficando mantido o seu programa de trabalho.
Para o custeio da programação do órgão de que trata o artigo 1º deste decreto, ficam readequados recursos do Departamento Estadual de Construção, de Obras e Manutenção - DECOM, assim como, esta unidade fica com os seus saldos orçamentários transferidos para a nova unidade vinculada à Secretaria de Estado de Obras Públicas, conforme anexos III, IV, V, VI, VII e VIII deste decreto.
As despesas empenhadas pelo Departamento Estadual de Construção, de Obras e Manutenção até a data da expedição deste decreto, bem como as despesas relativas a folha de pagamento do mês de fevereiro, serão incorporadas a unidade vinculada a Secretaria de Estado da Administração.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaime Lerner Governador do Estado Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo25179_15036.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado