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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 519 de 15 de Março de 1995

Criado o órgão Orçamentário da Secretaria de Estado de Obras Públicas - SEOP.

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Art. 2º

Fica criado o órgão orçamentário Secretaria de Estado de Obras Públicas Entidades Vinculadas com a Unidade Orçamentária Departamento Estadual de Construção, de Obras e Manutenção, transferida da Secretaria de Estado da Administração.