Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 519 de 15 de Março de 1995
Criado o órgão Orçamentário da Secretaria de Estado de Obras Públicas - SEOP.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica criado o órgão orçamentário Secretaria de Estado de Obras Públicas Entidades Vinculadas com a Unidade Orçamentária Departamento Estadual de Construção, de Obras e Manutenção, transferida da Secretaria de Estado da Administração.