Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 519 de 15 de Março de 1995
Criado o órgão Orçamentário da Secretaria de Estado de Obras Públicas - SEOP.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Unidade Orçamentária do Departamento Estadual de Construção, de Obras e Manutenção, passa a assumir as codificações de unidade e projetos/atividades apresentados no anexo II deste decreto, ficando mantido o seu programa de trabalho.