Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 519 de 15 de Março de 1995
Criado o órgão Orçamentário da Secretaria de Estado de Obras Públicas - SEOP.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o órgão Orçamentário da Secretaria de Estado de Obras Públicas, com estrutura orçamentária, programa de trabalho e os recursos orçamentários apresentados no anexo I deste Decreto.