Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 519 de 15 de Março de 1995
Criado o órgão Orçamentário da Secretaria de Estado de Obras Públicas - SEOP.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.