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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 519 de 15 de Março de 1995

Criado o órgão Orçamentário da Secretaria de Estado de Obras Públicas - SEOP.

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Art. 4º

Para o custeio da programação do órgão de que trata o artigo 1º deste decreto, ficam readequados recursos do Departamento Estadual de Construção, de Obras e Manutenção - DECOM, assim como, esta unidade fica com os seus saldos orçamentários transferidos para a nova unidade vinculada à Secretaria de Estado de Obras Públicas, conforme anexos III, IV, V, VI, VII e VIII deste decreto.