Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 519 de 15 de Março de 1995
Criado o órgão Orçamentário da Secretaria de Estado de Obras Públicas - SEOP.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para o custeio da programação do órgão de que trata o artigo 1º deste decreto, ficam readequados recursos do Departamento Estadual de Construção, de Obras e Manutenção - DECOM, assim como, esta unidade fica com os seus saldos orçamentários transferidos para a nova unidade vinculada à Secretaria de Estado de Obras Públicas, conforme anexos III, IV, V, VI, VII e VIII deste decreto.