Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 519 de 15 de Março de 1995
Criado o órgão Orçamentário da Secretaria de Estado de Obras Públicas - SEOP.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas empenhadas pelo Departamento Estadual de Construção, de Obras e Manutenção até a data da expedição deste decreto, bem como as despesas relativas a folha de pagamento do mês de fevereiro, serão incorporadas a unidade vinculada a Secretaria de Estado da Administração.