Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 519 de 15 de Março de 1995

Criado o órgão Orçamentário da Secretaria de Estado de Obras Públicas - SEOP.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

As despesas empenhadas pelo Departamento Estadual de Construção, de Obras e Manutenção até a data da expedição deste decreto, bem como as despesas relativas a folha de pagamento do mês de fevereiro, serão incorporadas a unidade vinculada a Secretaria de Estado da Administração.